Teresina (PI) - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, ingressou com Representação Criminal perante Ministério Público do Estado contra o diretor do Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde, no município de Uruçuí,pela violação das prerrogativas profissionais da advogada L. V., que atua na região. O diretor impediu que a profissional tivesse acesso ao seu cliente, que preso preventivamente foi encaminhado ao hospital após crise de saúde.
Diante dos fatos, a OAB-PI, ingressou ainda com representação funcional na Secretaria de Saúde do Estado, para que o procedimento do diretor seja apurado.
A advogada foi barrada na portaria da unidade de saúde, enquanto realizava o seu trabalho. Na ocasião, foi informada pela diretoria do hospital, que apenas servidores e policiais poderiam adentrar na unidade a qualquer momento, enquanto a sua entrada estaria restrita ao horário de visitas.
Além de impedida de conversar com seu cliente durante sua permanência no hospital, a advogada não teve acesso ao prontuário do paciente, mesmo solicitando formalmente.
Dentre outros, a OAB-PI alega que o Estatuto da Advocacia assegura ao advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos, em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
A lei sustenta ainda que o descumprimento dessa prerrogativa importa em crime de abuso de autoridade. Além disto, é direito do advogado, examinar, em qualquer órgão da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estão sujeitos a sigilo, assegurando inclusive, a obtenção de cópias.
“Conclui-se que não é lícito negar ao advogado o direito de se comunicar com seu cliente e que mesmo nos casos de incomunicabilidade este não se estende ao advogado. O que se verifica é o total desrespeito às prerrogativas dos advogados em uma atuação autoritária”, disse o presidente da OAB Piauí, Willian Guimarães.
Pela Assessoria de Imprensa da OAB-PI