Ações da OAB

Tribunal atende OAB-SC e revoga ato que limitava inscrição de advogados para sustentação oral

13 de August de 2014

Florianópolis (SC) - Atendendo pedido da OAB-SC, o Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça revogou ato que limitava a inscrição de advogados para sustentação oral ao período das 8h às 8h30min.

Segundo o presidente da Seccional catarinense, Tullo Cavallazzi Filho, e o presidente da Comissão de Assuntos Judiciários, César Winckler, que estiveram pessoalmente na Sessão para formalizar o pedido, “a sustentação oral é uma prerrogativa da profissão, inclusive durante as sessões”. Cavallazzi elogiou o Grupo de Câmaras, que diante da reivindicação promoveu a revogação imediata da restrição.

Pela Assessoria de Comunicação da OAB-SC

Vídeos em Destaque

Receba o informativo

Cadastrar

Conselho Federal da OAB

Conselho Federal da OAB SAUS Quadra 5, Lote 1, Bloco M Brasília, DF - CEP 70070-939 Fone: (61) 2193-9600

www.oab.org.br