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TRF4 revoga compensação de honorários advocatícios em ação assistida pela OAB-SC

21 de May de 2015

Florianópolis (SC) - O Tribunal Federal da 4ª Região atendeu pedido das seccionais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, revertendo decisão que mandava compensar honorários sucumbenciais de advogado que atuava como curador especial. Além disso, o TRF4 fixou em 10% do valor da causa os honorários do advogado, anteriormente fixados pelo juiz de 1º grau em R$ 350. 

A vitória foi duplamente comemorada pela comissão e pela procuradoria de prerrogativas da Seccional catarinense, que atuou como assistente. “A compensação de honorários sucumbenciais é inconstitucional. Isso já é ponto pacífico e faz parte inclusive do Novo Código de Processo Civil”, diz a procuradora Juliana Görtz, em memorial entregue ao desembargador-relator.

Pela Assessoria de Comunicação da OAB-SC

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