Ações da OAB

TJSC absolve advogada que emitiu parecer por inexigibilidade de licitação

2 de June de 2017

Florianópolis (SC) - Após atuação da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu advogada que havia sido condenada a ressarcir os cofres públicos por ter emitido parecer defendendo a inexigibilidade de licitação.

O caso ocorreu no Meio Oeste do Estado. A licitação visava a contratação de advogado para acompanhar uma Comissão Parlamentar de Inquérito numa Câmara de Vereadores. Condenada em primeira instância, a advogada foi absolvida com ajuda da Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC. A absolvição foi por unanimidade.

Em defesa da advogada, a OAB/SC argumentou que os pareceres emitidos no exercício da advocacia são meramente opinativos.

Processo: 0002463-38.2012.8.24.0037


Pela Assessoria de Comunicação da OAB/SC

Vídeos em Destaque

Receba o informativo

Cadastrar

Conselho Federal da OAB

Conselho Federal da OAB SAUS Quadra 5, Lote 1, Bloco M Brasília, DF - CEP 70070-939 Fone: (61) 2193-9600

www.oab.org.br