TJ de Rondônia arquiva ação contra advogado com base no Estatuto da OAB
24 de September de 2012
A ação da Seccional da OAB de Rondônia consegue trancar uma ação penal contra o advogado Marcelo Vendrusculo em Espigão d'Oeste. O advogado tinha sido acusado por duas oficiais de Justiça de ter cometido o crime de injúria contra elas ao reclamar do não cumprimento de uma decisão judicial de busca e apreensão solicitada em nome de seu cliente.
Ao sentir-se prejudicado pela ação, Vendrusculo solicitou o auxílio do Tribunal de Prerrogativas da Seccional da OAB de Rondônia, que considerou o caso urgente e requereu ao presidente da seccional, Hélio Vieira, a nomeação de um advogado para representar a causa perante o Tribunal de Justiça.
O recurso foi considerado favorável ao trancamento da ação penal pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia com base no Art. 133 da Constituição Federal, que estabelece não constituir injúria ou difamação punível a ofensa dita em discussão de causa, e no Art. 7º § 2º do Estatuto da OAB, que garante imunidade do advogado no exercício profissional.
Fonte: OAB/RO