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TJ acata pedido da OAB-PB e determina período de "férias" aos advogados

18 de December de 2014

João Pessoa (PB) - O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) acatou, na sessão plenária desta quarta-feira, 17, ofício da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), solicitando a suspensão de atos e prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015, para assim regulamentar as chamas “férias dos advogados”.

O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, destaca que o pleito da Ordem não atrapalhar a regular distribuição de processos e o normal atendimento aos jurisdicionados.

Além do TJPB, O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também acataram o pedido da OAB-PB.

Interrupção dos prazos

O Pleno do TJ decidiu que, além do recesso forense – que vai do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro – ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza durante o período de 6 a 20 de janeiro de 2015, conforme pleito da OAB-PB.

Desta forma, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, fica vedada a realização de audiências e sessões de julgamento (inclusive as designadas anteriormente), bem como a publicação de notas de expediente (na 1ª e 2ª instância), com exceção das consideradas urgentes ou relacionadas a processos penais envolvendo réus presos.

Entre as exceções previstas na resolução estão as sessões administrativas do Tribunal Pleno (em relação às matérias internas); os leilões e praças já designados; o cumprimento dos mandados de citações e intimações pelos oficiais de justiça; a vista de processos aos advogados, em cartórios ou unidades administrativas, assim como a retirada de carga; e as intimações realizadas via portal de processo eletrônico.

Ainda durante o período de suspensão, serão mantidas as disponibilizações via internet dos despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no portal do TJPB.

Pela Assessoria de Imprensa da OAB Paraíba

 

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