Ações da OAB

STJ reconhece legitimidade da OAB/RJ para mandado de segurança

25 de October de 2012
A Seccional da OAB do Rio de Janeiro consegue amparo do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para legitimar a impetração de um mandado de segurança. Apesar de ser uma prática comum para a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ ao auxiliar advogados que tiveram suas prerrogativas violadas, ela foi questionada pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Como informa a OAB-RJ, o reconhecimento do STJ se deu após o advogado Rodrigo Briggs Tonelli ter sido erroneamente acusado de abandono de causa pela Vara Única de Iguaba Grande. Isso porque, solicitado pelo réu apenas para impetrar habeas corpus a seu favor, Tonelli não chegou a ser constituído para exercer sua defesa, não podendo, então, atuar no processo, como exigiu a Vara de Iguaba. Acionada, a Cdap, por meio de mandado de segurança, obteve liminar no Tribunal de Justiça (TJ) suspendendo a multa decorrente da suposta infração de abandono de causa. Porém, para a 6ª Câmara Criminal da Corte, a OAB/RJ não poderia ter entrado com mandado de segurança em prol do advogado, uma vez que não se tratava de uma medida coletiva. Tendo sua legitimidade questionada, a OAB-RJ levou o caso ao STJ que reconheceu sua legitimidade em relação ao mandado de segurança, e obrigou o TJ a julgar o mérito da multa processual, afastando-a. Saiba mais no site da OAB-RJ

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