Brasília (DF) – Os advogados trabalhistas que militam no Distrito Federal já podem planejar um período de descanso em janeiro sem pensar em prazos e audiências. Foi publicada no Diário da Justiça, na última semana, a resolução Administrativa 59/2015, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – que abrange o DF e o estado de Tocantins.
A resolução torna oficial a vitória da Seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil, que obteve mais uma vitória em benefício do bem-estar dos profissionais no dia 4 de agosto. Naquela tarde, o TRT-10 acolheu pedido feito pela advocacia e garantiu um período de recesso.
De acordo com a norma, “são suspensos, no período de 7/1/2016 a 20/1/2016, os prazos processuais e a realização de audiências, sessões de julgamento, expedição de notificações, intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes, mantida a distribuição regular dos processos e o atendimento ao público externo”.
A decisão atendeu a requerimento feito pela OAB/DF e pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF), que agiram em conjunto por conta da antiga reivindicação da categoria. O TRT-10 já foi favorável ao pleito nos anos anteriores. No ano passado, os magistrados concederam a suspensão de todas as publicações, intimações, sessões de julgamento, prazos e audiências de 7 a 16 de janeiro de 2015.
O presidente da Seccional, Ibaneis Rocha, lembrou que o novo Código de Processo Civil já contempla o recesso, mas que a norma entrará em vigor apenas no próximo ano. “O acolhimento do pleito da Seccional demonstra a harmonia entre a advocacia e o Judiciário”.
Em sua sustentação oral na ocasião, o secretário-geral adjunto Juliano Costa Couto lembrou da posição de vanguarda do TRT-10, que há tempos vem atendendo os pleitos da Seccional. “Este pleito que aqui se registra vem em benefício da paz e da saúde dos advogados. É fato que este Tribunal está na vanguarda quando se trata do bom diálogo com a advocacia”, afirmou.