Brasília (DF) - A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na última quarta-feira (25), o projeto de lei nº 1.941/2014, que trata do sistema jurídico do DF. O texto regulamenta o exercício da advocacia nos órgãos públicos e nas empresas públicas e de economia mista do DF. Esta é a primeira lei no Brasil que regula e estabelece direitos aos advogados dessas empresas.
O projeto garante que os advogados contratados por empresa pública ou por sociedade de economia mista do DF antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 também integrem o novo Sistema Jurídico. O texto estabelece que os advogados públicos são vinculados funcionalmente às respectivas empresas públicas e sociedades de economia mista, além de lhes garantir “remuneração de nível compatível com o grau de responsabilidade” e horário de trabalho adequado às atividades inerentes à advocacia.
Para o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, a aprovação da matéria é um reconhecimento aos advogados desta esfera que sempre foram ignorados. “É o maior avanço institucional em matéria de advogados de empresas públicas e foi muito comemorado por todos eles que lotaram as galerias da CLDF. Advogados da Caesb, CEB, Terracap, BRB, Metrô, Codeplan, entre outros, foram diretamente beneficiados”. Ibaneis também agradeceu o apoio do governador do Distrito Federal e dos deputados distritais pela sensibilidade e agilidade na aprovação do texto.
O presidente da Comissão do Advogado Integrantes das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista da OAB/DF, Wanderson Menezes, disse que foi uma vitória enorme para a categoria. “Estou totalmente satisfeito. É um pleito muito antigo dos advogados públicos. É uma luta de muitos anos que, com muito esforço e dedicação, conquistamos. O projeto foi exatamente do jeito que queríamos, da forma que foi proposto”.
Carlos Augusto Leôncio Lopes, advogado público da Caesb e membro da Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta do DF (APADI), foi um dos advogados mais atuantes em prol da aprovação do projeto. “Depois de um longo trabalho de três ou quatro anos, o projeto foi encampado pela OAB e teve encaminhamento do governador. Em pouco tempo conseguimos atender nossos objetivos. Essa foi uma conquista muito importante, isso traz credibilidade às nossas funções e mais autonomia no exercício nos órgãos jurídicos, além de segurança jurídica”.
Honorários para advogado público
O projeto de lei nº 1.941/2014 garante, ainda, a percepção de honorários pelos advogados públicos. Textualmente, o artigo 7º da proposta aprovada por unanimidade pelos deputados distritais fixa o seguinte: “Os honorários advocatícios devidos nas causas e procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituem verbas de natureza privada, nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e destinam-se aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, respectivamente, sendo repassados nos termos de regulamentação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal”.
Fonte: OAB-DF