Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, atendeu ao pedido formulado pelo advogado Alessandro Andrade Lima e garantiu o trancamento de ação penal proposta contra o mesmo, na qual lhe foi imputado o crime de calúnia.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, o advogado teria imputado falsamente a procuradores da República o crime de prevaricação. No documento, consta que “não precederam à intimação dele acerca do arquivamento das citadas representações porque tinham nítido interesse pessoal nos fatos apurados”.
Após interpor Habeas Corpos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado solicitou auxílio à Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, informando a violação de sua prerrogativa profissional, pois lhe foi imputado crime em decorrência de afirmações em âmbito de defesa técnica na prática legítima de seu ofício.
O procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, compareceu em audiência com o relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, e apresentou Memorial da entidade. “A criminalização do exercício da advocacia contraria jurisprudência firme do STJ no sentido de que a emissão de parecer no âmbito profissional não implica em conduta criminosa. É importante a atuação da OAB na defesa do direito de colegas que atuam elaborando pareceres, de forma que tenham liberdade de opinar, que é essência da profissão”, ressaltou Wagner.
No julgamento, o recurso foi provido para trancar a ação penal proposta contra o advogado, um precedente positivo em favor dos profissionais da advocacia, pois garante a inviolabilidade pessoal do advogado, em consonância com o artigo 133 da Constituição Federal.