Curitiba (PR) - O Encontro Paranaense de Prerrogativas, que acontece nesta sexta-feira (31) em Londrina, teve como um dos temas em debate as prerrogativas profissionais dos advogados que militam na área previdenciária. O conselheiro estadual Leonardo Zicarelli levou ao conhecimento dos advogados participantes o trabalho que tem sido realizado pela Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná em relação às perícias médicas.
Uma das principais bandeiras dos advogados desta área é a prerrogativa de participar das perícias médicas em demandas envolvendo benefícios por incapacidade. Zicarelli explicou que há, evidentemente, uma resistência por parte dos peritos, que se opõem à proposta com fundamento no sigilo médico, mas a comissão da OAB acredita que essa prerrogativa é necessária e de grande importância para a garantia de uma decisão justa.
“Nos processos previdenciários é imprescindível que se leve todos os detalhes da atividade habitual e muitas vezes o cliente não consegue explicar ao perito a verdadeira situação de risco a que está exposto”, disse Zicarelli. A presença do advogado, de acordo com o conselheiro, pode fornecer dados e elementos importantes para que o perito possa tirar a sua conclusão de forma adequada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os problemas da violação de prerrogativas na Justiça do Trabalho foram apresentados pelo advogado Marcelo Alessi, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Paraná, no Encontro Paranaense de Prerrogativas, que acontece nesta sexta-feira (31), em Londrina. Alessi pontuou os incisos do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, mostrando em quais situações os advogados trabalhistas ainda enfrentam problemas.
É o caso da necessidade do advogado marcar horário para ser atendido pelo magistrado, a inscrição prévia para fazer sustentação oral, a dificuldade de exercer o direito de uso da palavra na audiência e os reiterados atrasos das audiências provocados pelos próprios juízes. Nestes casos, Alessi enfatizou a necessidade dos próprios advogados encaminharem suas reclamações, seja por meio da Ouvidoria do TRT como por meio de representação contra o magistrado.
“Os advogados trabalhistas reclamam muito, mas não levam suas reclamações até o fim. Independente da atuação da OAB e da associação de classe, ele deve atuar individualmente. Um advogado forte nesse sentido é um advogado respeitado”, afirmou.
Outra situação denunciada por Alessi é a exigência, por parte de alguns magistrados, da juntada do contrato de honorários ao processo. “É uma situação absurda. Os honorários não dizem respeito ao magistrado”, reiterou.
Alessi ainda defendeu o fim do “jus postulandi” na Justiça do Trabalho como forma de preservar a garantia dos cidadãos, que muitas vezes coloca em risco seus próprios direitos quando não conta com uma defesa técnica e profissional. O advogado também fez duras críticas ao sistema PJe. “É um sistema ruim, inseguro. Mas o pior é a finalidade do PJe, que é a formularização da Justiça do Trabalho. Tudo deve ser preenchido como num formulário. Isso é a maior violação das nossas prerrogativas. Pode representar o fim da advocacia trabalhista”, alertou.
Pela Assessoria de Imprensa da OAB Paraná, com adaptações.