São Paulo (SP) - “É inaceitável que um representante do Poder Público, após desrespeitar as prerrogativas profissionais de uma advogada, ainda compareça, acompanhado de claque, à sessão de desagravo organizada pela Ordem, com o nítido propósito de intimidar a advocacia e inviabilizar o evento”, afirma o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, diante de fatos ocorridos na recém-criada Subseção de Ilhabela.
Alvo de desagravo público, o prefeito do município foi ao local da sessão acompanhado de secretários municipais e outros integrantes da administração local, inclusive seguranças, agindo de forma truculenta. Os presentes relatam que Toninho Colucci chegou a arrancar e rasgar material com a inscrição “reservado para autoridades da OAB-SP”, pregado nas primeiras cadeiras do auditório, dizendo que ele era “a maior autoridade presente”, sentando-se ali.
O político chegou ao ponto de afirmar que a OAB-SP não seguiu o devido processo legal durante a instrução do desagravo, sendo que ele respondeu citação inicial alegando que “a Comissão de Prerrogativas da OAB não é o foro competente para discutir a matéria”, ao contrário do que prevê legislação federal. Documentos mostram que a Comissão de Direitos e Prerrogativas, em dezembro de 2012, teve ainda o cuidado de expedir ofício dando prazo para que três testemunhas apontadas pelo prefeito fossem ouvidas antes da conclusão do caso, “respeitando o devido processo legal e os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa”, enfatiza Ricardo Toledo Santos Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas.
Para o presidente da OAB-SP, a atitude do prefeito foi um claro “desrespeito à advocacia, ao direito de manifestação e outros fundamentos do Estado Democrático de Direito”, o que embasa sua decisão de submeter ao Conselho Secional, na próxima reunião, a proposta de ingressar com um pedido de impeachment, na Câmara Municipal de Ilhabela.
O desagravo foi realizado pelo advogado Mario de Oliveira Filho, ex-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas e membro do Conselho de Prerrogativas, que destacou a truculência do prefeito ao “agir com o ranço herdado de 1964, dizendo repetidas vezes que quem mandava naquela cidade era ele, inclusive, tentando impedir a conclusão da sessão.” Durante todo o discurso, que durou aproximadamente uma hora, Mario de Oliveira Filho esteve em pé, mesma postura adotada por aqueles que estavam na mesa, ao seu lado: os conselheiros secionais Luiz Tadeu de Oliveira Prado, Aluisio de Fátima Nobre de Jesus e Rosangela Maria Negrão, o presidente da Subseção de Ilhabela, Geralcilio José Pereira da Costa Filho, e o presidente da Subseção de São Sebastião, Cesar Arnaldo Zimmer, e a advogada desagravada, Maria Fernanda Cabonelli Muniz.
O presidente da Secional foi obrigado a contatar a Secretaria de Segurança Pública para garantir a segurança das pessoas presentes e evitar transtornos maiores. Ao fim do desagravo, o prefeito de Ilhabela insistiu em pedir a palavra, o que contraria a previsão legal para realização de sessões de desagravo. O político passou a bradar contra os advogados presentes, dirigindo ofensas e apontando o dedo, principalmente, para o presidente da Subseção de Ilhabela, Geralcilio José Pereira da Costa Filho.
O caso que originou a Sessão de Desagravo
A advogada desagravada, Maria Fernanda Cabonelli Muniz, informou à Comissão de Direitos e Prerrogativas que foi desrespeitada por Toninho Colucci, durante uma reunião no gabinete do prefeito. Ela procurou o prefeito no interesse de um de seus clientes, que estava realizando obra para reconstruir um muro, derrubado pela ação das águas das marés.
Com o pedido de autorização para a obra já aprovado pelo Departamento Jurídico da Municipalidade, o cliente teve uma visita do prefeito ao local, quando o muro estava parcialmente reparado. Um dia depois, nova visita, desta vez acompanhado de outras pessoas, e diante da negativa para que o chefe do executivo municipal adentrasse o imóvel, o mesmo ameaçou chamar a polícia para forçar a entrada, sem sucesso.
Maria Fernanda contou que, dias depois, no gabinete do prefeito, questionou a razão do interesse pela obra, legalmente autorizada, e porque a vistoria era realizada por ele e vereadores e não por fiscais. Neste momento o tom amistoso da reunião chegou ao fim e o prefeito teria dito que “iria derrubar o muro”, levantando-se em seguida e empurrando a advogada para fora da sala, aos berros.
Não é a primeira vez que uma sessão de desagravo é motivo de reação, havendo casos em que magistrados contataram autoridades locais para solicitar que o espaço público a ser destinado para o evento não fosse liberado. “Houve uma ocasião em que enviaram um escrivão para acompanhar a sessão e registrá-la em ata notarial”, conta Ricardo Toledo, para quem este tipo de atitude “é descabida perseguição à advocacia que não cabe em uma sociedade civilizada.”
Além de procurar a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, a advogada registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Ilhabela.
Pela Assessoria de Imprensa da OAB-SP