Ações da OAB

OAB-SP consegue restabelecer a “Carga Rápida”

20 de September de 2012
Após diversas denúncias de advogados sobre juízes que não permitiam o acesso aos autos de processos não sigilosos, o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, acatou o o pedido de providências da Seccional da OAB de São Paulo e determinou o restabelecimento da carga rápida. Por meio do Provimento CG nº 24/2012, os advogados podem acessar os autos de processo do Tribunal de Justiça paulista sem a necessidade de fazer pedido de vista a um juiz. As normas estabelece que advogados ou estagiários de direito regularmente inscritos na OAB que não sejam procuradores de parte no processo podem acessar os autos por uma hora. Para isso o serventuário, antes, deve consultar o site da OAB e conferir a inscrição na entidade e realizar o controle de movimentação física. A Ordem de São Paulo considera essa decisão uma vitória para a classe, mas ainda é necessário a vigilância e acompanhamento do novo provimento em balcões de fóruns para evitar que novas dificuldades surjam.

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