OAB-SP consegue liminar que suspende multa a advogado
7 de February de 2013
Após ser multado por “abandono de causa” por um juiz de direito em exercício na comarca de Andradina, o advogado M.R.M consegue liminar de suspensão da penalidade com o auxílio da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-SP. A decisão, tomada pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorreu após a comissão questionar a constitucionalidade do dispositivo legal, pois se tratava de uma punição sem a observância dos direitos de ampla defesa e do contraditório.
Além dos argumentos jurídicos levantados, de acordo com o presidente da comissão, a multa ainda não seria aplicável, pois o advogado já havia justificado previamente sua ausência no processo e designado um colega do mesmo escritório como substituto. Os autos agora seguem o rito normal de processamento.
Fonte:
OAB-SP