Aracaju (SE) - Desde o mês de dezembro de 2013, a Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe vinha recebendo diversas reclamações e pedidos de providências, acerca de uma carta-cobrança recebida por vários advogados e escritórios de advocacia do Estado, lavrada pelo Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Sergipe (SESCAP/SE), filiado a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (FENACON), cujo objeto era o pagamento de contribuição sindical, supostamente devida pelas sociedades de advogados, materializada através de uma guia de recolhimento da Caixa Econômica Federal.
Diante da situação, a Comissão de Sociedade de Advogados lavrou parecer sobre o tema, que foi conclusivo pela ilegalidade da cobrança e recomendava o ajuizamento imediato da ação judicial pertinente. Na primeira sessão do ano de 2014, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, deliberou sobre o parecer da CSA/SE, que foi aprovado por unanimidade.
Com fundamento no Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil; entendimento do Conselho Federal da OAB, e em reiteradas decisões judiciais; a OAB/SE notificou extrajudicialmente a SESCAP/SE, através de instrumento público, para sustar toda e qualquer cobrança da contribuição sindical urbana, referente ao ano de 2014, ilegalmente imposta às sociedades de advogados do Estado de Sergipe, na data de 22 de janeiro de 2014, concedendo-lhe o prazo de 48 horas para cumprimento da notificação.
Em virtude da inércia do mencionado Sindicato, o Conselho Seccional da OAB de Sergipe deliberou em sessão, datada de 27 de janeiro de 2014, o imediato ajuizamento de ação ordinária com pedido liminar em defesa dos direitos e interesses das sociedades de advogados inscritas na OAB/SE.
A ação fora protocolada em 28 de janeiro de 2014 e a OAB/SE requereu que fosse sustada a cobrança de contribuição sindical urbana das sociedades de advogados, bem como que se impedisse a emissão de novas guias de recolhimento pelo SESCAP/SE. No mérito, a OAB/SE requereu a procedência do pedido, para declarar como indevida e ilegal a cobrança de contribuição sindical urbana das sociedades de advogados, sendo determinada a anulação da cobrança realizada pelo SESCAP/SE.
Após manifestação do SESCAP/SE, a Juíza Substituta da 3ª Vara Federal, Ana Carolina Oliveira Soares, proferiu decisão em 30 de maio de 2014, concedendo a medida liminar requestada para determinar a sustação da cobrança sindical urbana das sociedades de advogados e vedar a emissão de novas guias de recolhimento pelo SESCAP/SE, sob pena de incidência de multa diária a ser arbitrada posteriormente por aquela, ante a comprovação do não cumprimento desta decisão.
A ação tramita no PJe sob o número 0800159-51.2014.4.05.8500 e ainda aguarda análise definitiva de mérito.