Florianópolis (SC) - A Comarca de Descanso deferiu pedido de ingresso da OAB-SC como assistente de defesa na ação civil pública movida pelo Ministério Público contra advogado que emitiu parecer dispensando de licitação a contratação de servidor público em caráter temporário. Para a OAB/SC, responsabilizar o advogado pelo parecer ofende as prerrogativas profissionais.
“O parecer é um ato de opinião não vinculativo que pode ser obrigatório ou não. O assessor jurídico faz uma avaliação do caso à luz da legislação, mas isso não exime a administração pública de sua responsabilidade”, explica o advogado Lincoln Porto, da Comissão de Prerrogativas da OAB-SC.
Fonte: Ascom OAB-SC