Ações da OAB

OAB-RS reage à agressão policial a advogado

19 de February de 2013
A Seccional da OAB do Rio Grande do Sul conduz desagravo após policiais miliares desrespeitarem e agredirem advogado que exercia sua função. Conforme os autos, o advogado Zelmir Foscarini teve suas prerrogativas violadas enquanto atuava na defesa de um cidadão que estava sendo detido pela Brigada Militar, em Caxias do Sul. A sessão de desagravo foi conduzida pelo presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, no gabinete da presidência. A nota do processo afirma que a seccional está solidária ao colega pela firmeza de suas ações, retificando o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício de sua profissão. Bertoluci afirma que o desagravo não serve apenas para reprimir ofensas às prerrogativas, mas também para prevenir que elas aconteçam. Confira abaixo a nota de desagravo na íntegra: Processo nº 279997/2010 Requerente: Advogado Zelmir Foscarini Faraon A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul vem a público desagravar o colega Zelmir Foscarini Faraon, em razão do lamentável episódio, envolvendo os Policiais Militares da cidade de Caxias do Sul. O fato refere-se à brutal agressão física que o colega sofrera no exercício da sua profissão, enquanto na defesa de dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico de Caxias do Sul, tratamento que lhe impôs constrangimento ao Advogado. Registre-se que após agressão perpetuada por policiais militares, o mesmo e outros agredidos, se dirigiram à Delegacia de Policia Civil a fim de registrarem ocorrência policial e se submeterem a exame de corpo de delito. Efetuados os registros de ocorrência, a autoridade policial lhes informou que a agressão sofrida teria decorrido de atos praticados pelos próprios, e que teriam praticado o crime de desobediência. O Colega Zelmir Foscarini Faraon juntou fotos e DVD com imagens das agressões sofridas, as quais ocorreram na cabeça e tronco. Um tratamento desprovido de urbanidade que configurou a ofensa, que motivou o presente desagravo. Diante daqueles fatos lamentáveis, A OAB/RS quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os advogados do Rio Grande do Sul e do Brasil – que nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, na Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código de processo que diga respeito à Classe. O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe, para as autoridades e servidores públicos civis ou militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes. Querem, os advogados gaúchos, assegurar à comunidade de Caxias do Sul e ao povo do Rio Grande do Sul que manterão postura profissional altiva agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente em seu artigo 133, onde se afirma que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." No caso das ofensas que originaram este desagravo, registre-se que o advogado Zelmir Foscarini Faraon, sofreu o constrangimento que atingiu em cheio não só o individuo, mas a todos os advogados e a própria sociedade local, face a atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão. Quanto ao ofensor, deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas. Certo é que continuaremos agindo como fez o colega hoje desagravado, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul está solidária com o respeitável colega, Dr. Zelmir Foscarini Faraon, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício da profissão. Esta sessão Pública de Desagravo deve servir também para indicar que os advogados deste Estado não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania. Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2013 Maria Ercilia Hostyn Gralha Cons. Relatora Fonte: OAB-RS

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