Ações da OAB

OAB-RS desagravará advogado em Ibirubá nesta terça-feira (23)

23 de July de 2013

OABRS

O ato será realizado em solidariedade ao advogado Gabriel Octacilio Bohn Edler, que teve seu escritório violado por delegada de polícia. A sessão acontecerá no Plenário da Câmara de Vereadores de Ibirubá (Rua Firmino de Paula, nº. 780), às 17h. Ressaltando não tolerar qualquer tipo de violação às prerrogativas dos advogados, a OAB-RS realizará sessão de Desagravo Público ao advogado Gabriel Octacilio Bohn Edler. O ato ocorrerá, nesta terça-feira (23), às 17h, no Plenário da Câmara de Vereadores de Ibirubá (Rua Firmino de Paula, nº. 780). O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB-RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil. Conforme os autos, o advogado compareceu à Delegacia de Polícia, a fim de recuperar documentos que haviam sido extraviados e lá entregues pelo então cliente. Ao chegar ao local, o advogado não teve a colaboração da delegada, que, inclusive, sugeriu que o advogado teria algum vínculo com atividades criminosas em tese perpetradas pelo então cliente. A delegada encaminhara ao juiz da Comarca de Ibirubá representação para ingresso e busca e apreensão de materiais ou documentos que derivassem da prática de atos ilícitos, indicando, dentre outros locais, o escritório de advocacia. Ainda segundo o processo, Bohn Edler relatou ter sido, por ato da delegada, alçado à condição de comparsa em ato criminoso, sendo-lhe violado o local de trabalho por pleito infundado. Tal violação deu-se em momento que o advogado atendia a uma cliente, causando-lhe profundo constrangimento; não havia fundamento para tal medida como verificado pela própria diligência. O relator do Desagravo Público, conselheiro seccional Gerson Fischmann, destaca que "o inciso II do art. 7º da Lei 8906/94 com a redação dada pela Lei n. 11.767/08, impede, mesmo a decisão judicial, de determinar a violação ao escritório de advogado na busca de documentos ou elementos de prova contra seu cliente. Direitos e prerrogativas do advogado que se dá como asseguração de sua atividade profissional e em defesa da sociedade e do Estado Democrático de Direito". Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, "qualquer ato que pretenda violar as prerrogativas da advocacia são inaceitáveis, pois quando nós as defendemos fazemos isso em nome do cidadão, a quem nós representamos". Fonte: OAB-RS

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