Ações da OAB

OAB-RN auxilia na absolvição de advogado acusado de difamação pelo Ministério Público Federal

3 de October de 2012
O advogado Kelps de Oliveira Lima teve publicada no Diário da Justiça a Sentença de Absolvição Sumária nas acusações de calúnia e difamação divulgadas pelo Ministério Público Federal antes da apreciação dos fatos pelo Poder Judiciário. A decisão foi tomada após a Seccional da OAB do Rio Grande do Norte publicar uma Nota de Repúdio diante de tal postura. A OAB-RN também destacou que a atuação do advogado estava condizente com a linha de defesa apresentada no processo judicial ainda em fase de tramitação na Justiça Federal e que Lima não atuou em nome próprio. Sendo assim, a acusação constitui em uma violação às prerrogativas do advogado que, de acordo com o Paragrafo 2º da Lei 8906/9, confere imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. Fonte OAB-RN

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