Maceió (AL) - A OAB Alagoas encaminhou ofícios para a presidência do Tribunal Regional do Trabalho 19ª região e Corregedoria do TRT-19ª solicitando que ocorra a uniformidade nos pagamentos de valores dos reclamantes e honorários advocatícios. O documento assinado pelo vice-presidente da OAB, Ednaldo Maiorano, aponta que essa é uma solicitação da categoria, que atua principalmente no âmbito trabalhista e que tem dito dificuldades em alguns casos de finalizar suas ações.
No oficio o vice-presidente esclarece que o documento não tem o objetivo de mitigar ou questionar a livre atuação dos magistrados, mas perseguir as reivindicações classistas pautadas em amplos critérios de razoabilidade e proporcionalidade nos seus intentos colaborando, ademais, com a eficiência na prestação jurisdicional.
“Ante a ausência de uniformidade nas descrições das cláusulas dos acordos judiciais, são reiterativas as determinações para que, nos casos de pagamento das parcelas do acordo (valores do reclamante e honorários advocatícios), haja o pronunciamento da parte autora e de seu(s) patrono(s), visando confirmar ou não o pagamento dos valores objeto da transação judicial”, traz o ofício.
Ainda segundo o oficio, tais determinações dos Termos de Conciliação, além de prejudicar as partes e seus procuradores, causam um acúmulo maior de serviços no âmbito das Varas do Trabalho. “É crível notar que, tais ocorrências são plenamente perceptíveis, à medida que, o depósito de valores, por exemplo, de honorários advocatícios, com identidade de valores e data de vencimento, ante à ausência de identificação de apenas, um deles, responsável pelo depósito inviabiliza a possibilidade de ciência do responsável pelo depósito, urgindo como procedimento “padrão” dos advogados, terem que peticionar nos autos, no prazo assinalado no termo de conciliação, sob pena de “considerar quitada a verba honorária””, coloca.
Diante da ocorrência de tais situações, os advogados tendem a peticionar nos autos novos pedidos de intimação das partes para a comprovação dos respectivos pagamentos. Com isso passa a ser necessário que o primeiro cientifique a parte demandada e, ato contínuo, a necessidade de possibilitar à parte autora vistar os eventuais documentos juntados realizando nova manifestação e submetendo, mais uma vez, ao crivo da apreciação judicial.
“Entendemos que, a simples menção nas cláusulas do acordo, de que os encargos de comprovação de pagamento dos valores dos acordos, ficariam sob a responsabilidade da reclamada, com a fixação de prazos razoáveis para comprovação dos valores que constituíram objeto da transação”, coloca o ofício.
Por fim, a OAB pede que o Tribunal possa expedir um comando administrativo eficaz no sentido de que nas redações das cláusulas de acordo, especificamente quanto ao ônus de comprovação de pagamento dos valores objeto da conciliação, seja imposta a obrigação ao empregador eliminando-se as práticas desuniformes existente nas diversas Varas do Trabalho vinculadas ao TRT da 19ª Região.
Pela Assessoria de Imprensa da OAB Alagoas