Ações da OAB

OAB publica súmulas sobre contratação de advogados pela Administração Pública

24 de October de 2012
O Conselho Federal da OAB publicou duas súmulas para orientar a conduta dos advogados em relação a contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública. De acordo com a publicação feita no Diário Oficial da União de ontem (23/10), as decisões foram aprovadas em setembro pela sessão plenária da OAB. A primeira diz que, quando atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93, não é necessário a realização de licitação para contratar advogados em razão da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização de competição. Já a segunda afirma que o advogado, no exercício regular de sua profissão, não pode ser responsabilizado, civil ou criminalmente, por emitir parecer técnico opinando sobre a dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94.

Vídeos em Destaque

Receba o informativo

Cadastrar

Conselho Federal da OAB

Conselho Federal da OAB SAUS Quadra 5, Lote 1, Bloco M Brasília, DF - CEP 70070-939 Fone: (61) 2193-9600

www.oab.org.br