Teresina (PI) - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, encaminhou ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, o pedido de edição do ato normativo que disciplina, a um só tempo, o recesso natalino e as chamadas “férias dos advogados”.
A sugestão da Instituição é que seja fixado o recesso natalino durante o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, sem prejuízos ao plantão judicial, e que as "férias dos advogados" sejam fixadas entre os dias 07 e 20 de janeiro de cada ano, de modo que nesse período fiquem suspensos os prazos processuais, as audiências e sessões de julgamento por órgãos colegiados.
A Seccional ressalta que, além do TJ-PI, outras Cortes locais já implementaram as “férias dos advogados”, conforme se verifica dos atos editados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. A OAB-PI destaca, ainda, que o Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul já deliberou sobre o assunto no corrente ano e que a normatização da matéria de forma definitiva irá eliminar a necessidade de rediscussão anual da questão.
Após o envio do ofício com os pedidos, a Seccional aguarda uma breve reposta do Tribunal a fim de evitar a necessidade de remarcação de audiência e sessões de julgamento que venham a ser designadas para o próximo mês de janeiro.
Fonte: OAB-PI