Ações da OAB

OAB-PE requer e TJ do Estado suspende prazos processuais

13 de October de 2015

Recife (PE) - Em decorrência da greve, por tempo indeterminado, deflagrada no último dia 06 de outubro, pelas instituições bancárias em Pernambuco, inclusive estabelecimentos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu os prazos para comprovação do recolhimento do depósito recursal e judicial e das custas processuais. O referido depósito deverá ser comprovado nos autos no primeiro dia útil seguinte após o término da paralisação.

A deliberação é resultado do pleito feito pelo presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, que encaminhou ofício ao TJPE, solicitando a suspensão dos prazos processuais, diante a impossibilidade de se efetuar os pagamentos nos estabelecimentos bancários.

O presidente em exercício do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, telefonou para o presidente Pedro Henrique na última sexta-feira, dia 09, informando o deferimento do pleito. “Agradecemos o atendimento pleno e célere do pleito da advocacia, por parte do presidente em exercício, o que é marca da postura democrática e muito respeitosa de Sua Excelência”, disse o presidente da OAB-PE.

“Nosso objetivo é resguardar os direitos dos advogados e jurisdicionados, beneficiários diretos dos serviços prestados, para que não sejam penalizados com a paralisação das atividades bancárias”, disse o presidente da OAB-PE. “Agora, esperamos que o impasse com os bancários seja solucionado, minimizando assim os prejuízos para a sociedade”, ressaltou Pedro Henrique.

Pela Assessoria de Imprensa da OAB-PE

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