Ações da OAB

OAB-PE aprova decisão do TJPE que garante atendimento ininterrupto nas varas cíveis do Recife

25 de November de 2014

Recife (PE) - O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou no Diário Oficial do Poder Judiciário, a Instrução Normativa 18/2014, que dispõe sobre o funcionamento das Varas Cíveis e das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital. O atendimento aos advogados, às partes e ao público em geral, nas 34 Varas Cíveis e nas duas Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital, deve ser realizado no horário das 7h às 19h, ininterruptamente. Com a medida o Tribunal se antecipou à solução do problema identificado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PE que, em levantamento “in loco”, verificou que em apenas 3 Varas Cíveis o atendimento aos advogados estava sendo integral, ou seja, não segmentado por turno.

O atendimento compreende a prestação de informações processuais, bem como a garantia de acesso para vista no balcão, carga, ou devolução dos autos de qualquer processo em tramitação na Vara, independente da seção a que estejam vinculados, abrangendo, ainda, os atos de secretaria de caráter urgente que se façam necessários, a fim de evitar perecimento de direito.

Também fica decidido que o chefe de secretaria e os adjuntos deverão orientar os servidores quanto à organização física dos processos na secretaria, a fim de garantir a localização de forma rápida e fácil dos processos de ambas às seções por servidores de qualquer que seja o turno. “Continuaremos a fiscalizar o adequado cumprimento da Instrução Normativa pelos serventuários, para que seja assegurado o atendimento ininterrupto da justiça”, afirmou o presidente da OABPE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.

Pela Assessoria de Imprensa da OAB Pernambuco

Vídeos em Destaque

Receba o informativo

Cadastrar

Conselho Federal da OAB

Conselho Federal da OAB SAUS Quadra 5, Lote 1, Bloco M Brasília, DF - CEP 70070-939 Fone: (61) 2193-9600

www.oab.org.br