Ações da OAB

OAB-MT reivindica correção à Sefaz visando fim de prejuízos à advocacia

19 de May de 2015
Ascom OAB-MT

Cuiabá (MT) - A Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB-MT conseguiu que fosse feita uma correção no sistema eletrônico de recepção de processos da Secretaria de Estado de Fazenda que retirou a possibilidade de distribuição de processos por profissionais da advocacia. Em reunião na quinta-feira (14 de maio), o presidente da CETDC, Darius Canavarros Palma; o secretário-geral, Pedro Paulo Peixoto da Silva Junior; e a presidente da Comissão de Sociedades de Advogados, Yaná Gomes Cerqueira; se reuniram com secretários adjuntos e servidores da Sefaz/MT para tratar da questão.
 
Estavam presentes os secretários adjuntos da Receita Pública (Sarp), comandada agora por Adilson Garcia Rubio, e de Atendimento ao Contribuinte (Saac), Carlos Daniel de Oliveira Barão; o gerente de Serviços Mediáticos e Informatização da Sefaz, Wagner de Araújo Rodrigues.
 
No ofício protocolizado, os advogados ressaltam que foi disponibilizada recentemente uma nova versão do e-Process no portal da Secretaria e observaram que não poderiam mais distribuir os processos de revisão de lançamento para defesa por meio do certificado digital já que a opção “outras pessoas físicas ou jurídicas” fora retirada impedindo o acesso. “Com a nova versão (4.2.) do sistema, os instrumentos constitutivos de créditos tributários só poderão ser enviados pelos interessados ou por contabilistas cadastrados no sistema”, informaram. 
 
Os representantes da OAB-MT ressaltaram que os contribuintes em geral não têm conhecimento necessário para lidar com o sistema de processos da Sefaz/MT mesmo que em âmbito administrativo e, por isso, a eles devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa, “com os meios e recursos a ela inerentes”, conforme o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. 
 
“O advogado munido de procuração atua como representante do contribuinte, não podendo, portanto, o sistema bloquear o acesso através do seu certificado digital devidamente cadastrado junto à Sefaz/MT, sob pena de violação de princípios constitucionais, estatuto da advocacia e o próprio regulamento RICMS/MT”, relataram.
 
Os secretários e servidores presentes destacaram que o equívoco seria corrigido imediatamente.
 
Pela Assessoria de Imprensa da OAB-MT

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