OAB-MT obtém ampliação da Carga Rápida no Estado
29 de October de 2012
A
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado atendeu ao pedido de reconsideração da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso e alterou norma relativa ao serviço comumente chamado de “carga rápida” para permitir que advogados e estagiários façam cópia de processos sem necessidade de procuração nos autos.
O
presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, participou da sessão do CNJ, de julho deste ano, em que a chamada “carga rápida” para advogados não constituídos nos autos foi restabelecida no TJ de São Paulo, tendo sido cancelado o Provimento 9/12 da Corregedoria da Corte paulista.
Na ocasião, Ophir defendeu em plenário o direito do advogado, mesmo não estando constituído nos autos, de ter acesso e fazer carga nos processos. “Muitas vezes o advogado é procurado por um cliente e precisa fazer carga do processo para examinar a complexidade da causa e decidir se a aceita ou não. Retirar essa possibilidade do advogado viola as suas prerrogativas profissionais”, afirmou Ophir.
De acordo com a alteração na norma relativa ao serviço de “carga rápida” os autos podem ser retirados por esses profissionais e devem ser devolvidos até o final do expediente.