Ações da OAB

OAB-MT e Secretaria Estadual de Justiça facilitam atendimento da advocacia na PCE

17 de October de 2017

Cuiabá (MT) - Entrou em vigor nesta segunda-feira (16) a Portaria 113/2017, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), que institui o agendamento de visitas da advocacia a detentos da Penitenciária Central do Estado (PCE). A medida, construída a partir de reuniões dos membros do Conselho da Comunidade, entre eles a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), visa agilizar o atendimento aos advogados e advogadas que chegam a permanecer aguardando a liberação dos reeducandos por até 1h30 dentro da unidade.

O documento estabelece horários para que o defensor possa requerer a comunicação privada com seu cliente que está na PCE, sem privar aqueles que, por ventura não façam o procedimento, tenha acesso ao detento sem marcar horário.

O pedido de agendamento deve ser requisitado através de um link acessível na página de internet da Sejudh e deve ser encaminhado até as 16 horas se a visita for no dia seguinte. Ele será gerado através da plataforma Google Forms.

Quando encaminhada, na solicitação deverão constar o nome e o email do solicitante, o número de inscrição na OAB, assim como a seccional. O período de agendamento deve estar indicado, com a data do agendamento, o nome do reeducando, sua situação processual e, se possível, o nome da mãe.

Para o mesmo endereço de email informado na solicitação será enviada a resposta sobre o agendamento, conforme a portaria. “Em caso de estar excedido o número de atendimentos agendados, seguirá a informação que realize novo pedido”, traz a norma.

A Sejudh informa ainda que a lista de agendamento de atendimentos comportará 20 para cada período – matutino e vespertino -, que ocorrerão entre às 9 e 11h e das 14 às 16 horas, preferencialmente.

Por solicitação da OAB-MT, através do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TD), a portaria também garante o acesso dos advogados e das advogadas que não tenham feito agendamento, mas para procedimento normal em lista de espera e por ordem de chegada e retirada. O mesmo se aplica aos dias em que houver excedido o número de agendamentos.

Um servidor da Sejudh seria designado pela Pasta para receber e responder aos pedidos de agendamento.

A comunicação pessoal com seus clientes e de forma reservada, mesmo sem procuração ou quando eles estiverem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, é prerrogativa do exercício da advocacia, prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (lei 8.904/94).

“É mais uma conquista para a advocacia, fruto de uma gestão do encontro e do diálogo constante. Tempo é fator imprescindível ao advogado. Essa portaria permitirá que, ao chegar na PCE, o cliente já esteja aguardando seu defensor, e não ao contrário, como é hoje, em que o advogado fica mais de 1 hora esperando. Importante frisar que a portaria vem para agilizar e facilitar, porém, se o advogado não agendar, terá o acesso ao preso do mesmo jeito”, ponderou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

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