Campo Grande (MS) - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) a cassação de decisão de juiz da Comarca de Campo Grande que multou advogado por litigância de má-fé. “É mais uma vitória para a advocacia nacional contra uma grave violação à prerrogativa do advogado”, comemora o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
Conforme decisão (Rcl 15513) do STF, a aplicação de sanção ao advogado, privado e público, prevista no art. 14, V, do CPC, compete à OAB, por força da ressalva contida no parágrafo único do mesmo dispositivo; e que, o juiz, ao fixar a multa, descumpre decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652/DF. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, afirma que “os órgãos jurisdicionais devem pautar-se, no exercício de suas respectivas competências, pela interpretação e conclusão constitucional do Supremo Tribunal Federal”.
“Somos invioláveis no exercício da profissão, mas temos que lidar, diariamente, com graves infrações à prerrogativa profissional”, revela o presidente da OAB-MS. “Esse tipo de impedimento prejudica o livre exercício do advogado, e atinge o atendimento ao cidadão”, prossegue. Segundo Júlio César, a Seccional, por meio da Comissão de Defesa e Assistência de Prerrogativas (CDA), atua em favor do advogado e na defesa de suas prerrogativas.