Ações da OAB

OAB-MS defende presença do advogado em inquéritos policiais

5 de June de 2015

Campo Grande (MS) - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), defende a presença de advogado durante a fase do inquérito policial. Para o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, a participação do advogado torna a investigação mais completa. A recomendação foi defendida pelo Conselho Federal da OAB e pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal durante o último Colégio de Presidentes da OAB.

O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou ser a favor da investigação justa e profunda. “No Estado Democrático de Direito não pode bastar a acusação, tem que haver juízes e advogados”. Para o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar, é necessária a interação entre advogados e delegados. “O primeiro ato de uma pessoa investigada é pensar na sua defesa. Então, é justo e até natural que o advogado participe acompanhando todas as fases da investigação”, disse. “A investigação defensiva é essencial no equilíbrio do sistema penal. A autoridade policial tem de ouvir acusação e defesa, defendeu o presidente da ADPF, Marcos Leôncio.

Para o conselheiro estadual, Renato da Rocha Ferreira, a participação do advogado no inquérito policial confere mais segurança ao cliente e pode, inclusive, auxiliar na elucidação dos fatos. “O advogado pode propor ao delegado diligências e oitivas, restando a ele acolher ou não as sugestões. O intuito é ajudar na investigação, já que, por meio do investigado pode-se contribuir com informações importantes”.

O presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Alexandre Franzoloso, afirma que a presença do advogado ajuda a preservar a integridade do investigado e das testemunhas. “Assegura os princípios constitucionais sem prejuízos da questão legal. É uma garantia de que não se viole nenhum direito”, afirmou.

“É uma medida que garante ao indiciado ou suspeito, independentemente de sua condição social, o respeito aos seus direitos humanos fundamentais, tais como o direito ao silêncio, o de não se auto incriminar e de ter respeitada a sua integridade física e moral”, defendeu o conselheiro estadual José Belga Assis Trad.

Pela Assessoria de Imprensa da OAB-MS

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