Ações da OAB

OAB-MG obtém vitória na 17ª Câmara do TJMG sobre honorários advocatícios

5 de September de 2016

Belo Horizonte (MG) - Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decidiram, por unanimidade, pela reforma de duas sentenças proferidas no início deste ano que validavam acordo sem a reserva de honorários de sucumbência ao advogado de uma das partes do processo.

O entendimento dos magistrados da 17ª Câmara foi de que os honorários advocatícios são direitos do advogado, conforme assegura o Código de Processo Civil e o Estatuto da OAB.

O posicionamento favorável à seccional mineira se deu após sustentação oral feita pelo membro da Comissão de Valorização dos Honorários Advocatícios da OAB/MG, Cristiano Volpe Guimarães. Para o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, a decisão representa mais uma importante vitória em defesa das prerrogativas profissionais conquistada nesta gestão.

O presidente da comissão, Raimundo Cândido Neto, afirmou que a decisão também abre precedente para as outras câmaras, que ainda não admitem a intervenção da OAB nos casos de aviltamento de honorários, adotem a medida.

“Essa decisão foi de extrema importância para a advocacia, pois o TJMG deixa consignado de forma clara que os honorários são exclusivos do advogado que trabalhou durante todo o processo de conhecimento, não podendo as partes, transigirem sobre a referida verba. Isso mostra também uma reflexão positiva por parte do Tribunal, sobre a intervenção da OAB nos processos em que os inscritos estiverem figurando como parte”, defendeu Raimundo Cândido Neto. 

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