A solicitação para suspensão dos prazos foi apreciada pela Corregedoria do TRT3 na tarde desta quinta-feira, 14 de novembro, com sustentação oral da advogada da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas (AMAT), Ellen Hazan.
Segundo Ellen Hazan, a suspensão é o reconhecimento do direito básico do descanso para o advogado. “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que não fosse aplicada a suspensão na área civil. Caso a Corregedoria do TRT3 utilizasse o entendimento do CNJ, ela perderia a autonomia, já que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem corregedoria específica. O CNJ não supera o TST”, afirma.
Fonte: OAB-MG
A suspensão dos prazos no TRT3 foi aprovada por 22 votos favoráveis e apenas 7 contrários. O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves comemorou a decisão e agradeceu aos desembargadores do TRT3. “Conseguimos a suspensão no TJ e no TRT”, celebrou.
Ellen Hazan pede aos advogados mineiros que fiquem atentos a votação do CNJ na terça-feira. “Se o CNJ considerar que não pode ter a suspensão após o recesso forense, temos que nos mobilizar para que o pleno do TRT não cancele a nossa conquista”, explica.