Belo Horizonte (MG) - A OAB-MG conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a garantia das prerrogativas profissionais de um advogado da cidade de Lavras, região sul do estado. O advogado foi impedido por um juiz criminal da comarca de ter acesso aos elementos de provas documentadas no inquérito policial, sob a alegação de que existiam elementos que não poderiam ser vistos antes da conclusão do processo.
A decisão liminar favorável à OAB Minas foi expedida, no início deste mês, pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso. A resposta se deu após a interferência dos órgãos de prerrogativas da seccional que entraram com reclamação constitucional no Supremo. O entendimento da corte foi de que o livre acesso de advogados aos elementos de provas já documentadas no inquérito policial é assegurado pelo artigo 7º do Estatuto da Advocacia e pela súmula vinculante 14 do STF, e não pode ser negado. A OAB/MG também entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a assessora de prerrogativas da OAB/MG, Mariana Tormin, esse tipo de desrespeito as prerrogativas dos advogados é recorrente, mas que tem sido fortemente combatido pela Ordem de Minas. “É uma vitória muito importante, pois é muito comum autoridades policiais negarem acesso aos documentos de inquérito. Essa violação impossibilita o livre exercício da advocacia e cerceia o direito de plena defesa do cliente”, afirmou.