Em ato publicado no último dia 7, a corregedora do CNJ, a ministra Nancy Andrighi, recomendou aos tribunais que observem a
Resolução 8/05 do Conselho quanto à suspensão de expediente forense, exclusivamente no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, "sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos".
Aqui no Estado, no dia 5 de novembro, o Pleno do TRT-ES aprovou a solicitação apresentada pela OAB-ES, em conjunto com a AESAT e o Sindiadvogados, suspendendo, entre 7 a 16 de janeiro de 2015, os prazos processuais e a realização de audiências na Justiça de Trabalho, assim como as sessões de julgamento ordinárias, a expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazos nos processos físicos e eletrônicos.
“O TRT vai reexaminar esta decisão à luz da recomendação da corregedora. Há precedentes do CNJ dizendo que não cabe ao Pleno do Conselho ismicuir-se nesta matéria, que é de autonomia dos tribunais. Ora, se o Pleno diz neste sentido, não cabe à ministra corregedora baixar uma recomendação como esta”, afirmou o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra.
“A Ordem conclama todos os advogados para que estejam presentes, na quarta-feira, às 14 horas, na sede do TRT. O que está em jogo é uma conquista da advocacia que não podemos perder. Eu acredito que o TRT vai fazer valer sua autonomia.”
O Conselho Federal da OAB já apresentou
questão de ordem no CNJ para suspender a eficácia da recomendação 17/14, expedida pela Corregedoria.