Vitória (ES) - O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) realizará, no dia 3 de dezembro, sessão de desagravo à advogada Luzia Leite Curto em razão de violação de suas prerrogativas, cometida pelo juiz Carlos Magno Moulin Lima. O pedido de desagravo foi aprovado em sessão ordinária do Conselho, na noite desta quarta-feira (26).
O Conselho, por maioria, também aprovou a publicação de nota de desagravo ao advogado Marcus Dessaune, nos jornais A Tribuna e A Gazeta, e no site da OAB-ES, em razão de manifestação oficial anterior da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages).
Na mesma sessão, o Conselho, por maioria, indeferiu os pedidos de desagravo feitos pelos advogados Marcus Dessaune Vervloet e Carla Cecília Luciano Pinto, por perda de objeto, seguindo o voto do relator dos processos, o conselheiro Carlos Augusto da Motta Leal.
A Seccional aprovou ainda o acompanhamento e assistência, pela Comissão de Prerrogativas, das demandas em que os advogados requerentes figuram como requeridos em razão dos fatos relacionados aos pedidos de desagravo.
Pela Assessoria de Imprensa da OAB Espírito Santo