OAB do Paraná defende direito de gravar audiências
10 de October de 2012
Após um advogado solicitar desagravo por ser impedido de gravar uma audiência em que participava, sobre o preceito de que era necessário um requerimento por escrito, a Câmara de Prerrogativas da OAB do Paraná, chegou a conclusão que é direito do advogado documentar por meio de gravação os atos praticados em audiências sem a necessidade de aviso prévio.
Para a OAB, sendo a gravação ostensiva e o advogado seguindo os preceitos do Código de Ética ao preservar o sigilo quando se trata de casos submetidos a segredo de justiça, nada impede que a documentação seja feita. Como argumento a OAB lembra que atualmente a maioria dos órgãos judiciais já gravam suas audiências, portanto não deve haver impedimentos para que o advogado faça sua própria gravação.