Ações da OAB

OAB do Paraná defende direito de gravar audiências

10 de October de 2012
Após um advogado solicitar desagravo por ser impedido de gravar uma audiência em que participava, sobre o preceito de que era necessário um requerimento por escrito, a Câmara de Prerrogativas da OAB do Paraná, chegou a conclusão que é direito do advogado documentar por meio de gravação os atos praticados em audiências sem a necessidade de aviso prévio. Para a OAB, sendo a gravação ostensiva e o advogado seguindo os preceitos do Código de Ética ao preservar o sigilo quando se trata de casos submetidos a segredo de justiça, nada impede que a documentação seja feita. Como argumento a OAB lembra que atualmente a maioria dos órgãos judiciais já gravam suas audiências, portanto não deve haver impedimentos para que o advogado faça sua própria gravação.

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