Brasília - O presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, enviou ofício aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para registrar a satisfação da Advocacia com a decisão da Corte de suspender os prazos de audiências, sessões de julgamento, publicações e despachos entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2015. A decisão atendeu pedido formulado pela Seccional do DF e garantiu o direito de descanso dos advogados que militam na Justiça distrital.
No ofício, Ibaneis Rocha anota que a decisão permite ao advogado organizar e planejar o merecido repouso e que os desembargadores interpretaram o princípio constitucional da continuidade da prestação jurisdicional em conjunto com o da proteção à família e à saúde, assegurando à Advocacia um direito que até então lhe havia sido privado.
A decisão, tomada no último dia 30 de setembro, não interfere nas atividades do tribunal no período, que continuará de portas abertas para atender casos urgentes. Apenas haverá a suspensão dos prazos processuais e das audiências.
Pela Assessoria de Imprensa da OAB Distrito Federal