Ações da OAB

OAB-DF pede providências quanto ao atendimento de advogados da Vara de Falências

10 de May de 2017

Brasília (DF) - A Seccional da OAB do Distrito Federal protocolou pedido de providências em face do juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. A OAB/DF alega, no pedido à corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que recebeu diversas reclamações de advogados relatando as dificuldades no acesso ao magistrado da referida Vara, mesmo em hipóteses de urgência ou perecimento de direito.

Segundo relato repassado pelo presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, o magistrado só recebe advogados mediante agendamento prévio e às quartas-feiras, o que viola as prerrogativas dos advogados, previstas no Estatuto da OAB.

O corregedor Cruz Macedo solicitou informações ao magistrado titular da Vara de Falências, Edilson Enedino das Chagas, o qual informou que antes de sua convocação para a 2ª Turma Recursal, em julho de 2016, estabeleceu as quintas-feiras como dia em que centralizaria os atendimentos, por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento, na tentativa de otimizar o tempo e atender aos advogados de uma forma mais eficaz. Ele alegou nunca ter negado atendimento a qualquer advogado nos demais dias da semana, estando sempre à disposição.

Quando voltou à Vara de Falências no dia 17 de março de 2017, o juiz Edilson Chagas teve conhecimento de que o juiz substituto havia estabelecido uma rotina de atendimento às quartas-feiras, entretanto, desconhecia eventual negativa de atendimento por parte daquele magistrado.

Em sua defesa, o magistrado Edilson Enedino das Chagas informou que, “visando dar resposta eficiente ao quanto demandado pela OAB-DF, esclareço que não se repetirá fato de tal índole, caso tenha ocorrido, pois esta não é a prática adotada diuturnamente neste Juízo Falimentar. Essa também será a orientação aos juízes substitutos que vierem a exercer judicatura aqui, que atendam aos advogados de forma a cumprir o comando da lei”.

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