Salvador (BA) - Este ano, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, os advogados baianos contarão com um período de descanso das suas atividades laborais, como qualquer trabalhador do setor público ou privado. A conquista de férias para a advocacia na Justiça Eleitoral, agora garantida entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 19 de janeiro de 2015, foi comunicada oficialmente ao presidente da OAB Bahia, Luiz Viana Queiroz, pelo presidente do TRE, desembargador Lourival Trindade, em resposta a ofício da Seccional enviado no dia 7 de outubro que solicitava o recesso.
A portaria da presidência nº 419, assinada pelo desembargador Lourival Trindade, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 20 de outubro de 2014, suspende o expediente na Secretaria do TRE e nos cartórios eleitorais do estado entre 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2015.
Também ficam suspensos no período os prazos processuais, audiências, publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, na primeira e segunda instância. A contagem dos prazos continua no primeiro dia útil após o recesso. E as suspensões também se aplicarão no período de 7 a 19 de janeiro de 2015 para os processos iniciados até 19 de dezembro de 2014.
Para o presidente da OAB Bahia, Luiz Viana, "as férias anuais atendem a um anseio da classe e são fundamentais para o bom desempenho das atividades dos advogados, profissionais indispensáveis à administração da Justiça". "Tanto que já estão previstas no novo Código de Processo Civil", completa.
O vice-presidente Fabrício de Castro Oliveira ressalta que "o período de férias coincide com a época de menor demanda no Judiciário e beneficiará todos os lidadores do Direito no estado".
Em setembro último, a OAB Bahia e a ABAT já haviam conquistado férias para os advogados na Justiça do Trabalho, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015. Foi feito requerimento no mesmo sentido na Justiça Comum, mas a OAB-BA ainda não obteve resposta.
Pela Assessoria de Imprensa da OAB Bahia