Manaus (AM) - A Comissão De Direitos Prerrogativas da OAB-Amazonas recebeu na última quinta-feira (03), o Pedido de Providências acerca de limitação para o atendimento de advogados pelo juizo da 6a. Vara Cível da capital. Segundo informação passada por advogados e funcionários do Cartório, o atendimento ocorrerá apenas às sextas-feiras.
"A criação de obstáculos, com a consequente negativa do juízo em realizar o atendimento do advogado durante o expediente forense configura ilegalidade, podendo até mesmo caracterizar o cometimento do crime de abuso de autoridade", alertou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Amazonas, Christhian Naranjo.
Em análise de caso concreto, o CNJ estabeleceu o seguinte entendimento: "O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa."
O art. 35, IV, da LC 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), estabelece os deveres do magistrado, entre os quais a obrigação de "tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência".
Da mesma forma, o art. 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia, ao relacionar os direitos do advogado estabelece a prerrogativa de : "Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.".
A Comissão de Direitos e Prerrogativas manterá contato com o juízo a fim de corrigir a orientação.
Fonte: OAB-AM