Manaus (AM) - Após consulta elaborada por representantes da advocacia pública, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Amazonas confirmou a inexigibilidade do registro de frequência mediante o “ponto eletrônico” para estes advogados.
O Conselho Federal da OAB já se manifestou quanto ao tema e todas as seccionais foram orientadas a adotar tal diretriz de atuação junto aos órgãos da advocacia pública municipal e estadual, em defesa dos advogados públicos.
Foram elaboradas pelo Conselho Federal 10 (dez) súmulas que tratam da independência técnica funcional, do respeito às prerrogativas profissionais, da inviolabilidade no exercício da profissão e do direito ao percebimento dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos, entre outros pontos.
Vários órgãos públicos da capital já foram comunicados sobre a necessidade de adoção do entendimento, respaldado pela Lei Federal 8.906/94, o Estatuto da OAB. SEJUS, AMAZONASTUR, SMTU, UEA, são alguns dos órgãos já informados sobre a necessidade do ajustamento imediato.
Demais órgãos que desejarem receber a documentação, ou ainda, advogados públicos que necessitem auxilio da OAB Amazonas para realizar os ajustes necessários, devem entrar em contato com o telefone da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Amazonas, 9128-6082.
O parecer pode ser lido aqui
Fonte: OAB-AM