Ações da OAB

OAB-AL: advogados podem acessar autos findo sem procuração específica

18 de March de 2014

Maceió (AL) - Agora, os advogados que precisarem ter acesso aos autos findos no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas não precisam mais interpor procuração específica. É o que dispõe decisão do corregedor-geral de Justiça, desembargador Alcides Gusmão da Silva, datada do último dia 10 de março.

A decisão atende a pedido de providências integrante em ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), através de seu vice-presidente, Ednaldo Maiorano. No ofício, é solicitado pela Ordem que seja adequado o provimento 25/2011 da Corregedoria Geral de Justiça, “especificamente, no tocante ao que prescreve o artigo 7º, inciso XII da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia – e a Lei nº 12.527/2008, possibilitando, dessa forma, que os causídicos tenham acesso aos ‘autos findos’, sem necessidade de instrumento de mandato específico”.

Na decisão, o corregedor-geral de Justiça entende que “faz-se necessária a edição de novo instrumento normativo” para alterar o Provimento 25/2011 da Corregedoria, “retirando do art.2º, §1º, a expressão ‘procuração específi ca para tal finalidade’, excetuando-se os casos previstos no artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da OAB, que se refere aos processos sujeitos a sigilo.

“Ante o exposto, determino a publicação de texto normativo, no sentido de alterar o artigo 2º, §1º do Provimento nº 25/2011, excluindo, por sua vez, a expressão ‘procuração específica para tal finalidade’, devendo ser acrescentado dispositivo mantendo tais termos, quando se tratarem de feitos sujeitos a sigilo”, diz a decisão assinada pelo desembargador Alcides Gusmão.

Fonte: OAB-AL

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