Ações da OAB

Nota de Repúdio

1 de August de 2016

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, juntamente com a Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas, do Conselho Federal da OAB, e com a Comissão de Prerrogativas, Seccional Rio de Janeiro, vêm manifestar veemente repúdio contra a lamentável declaração do Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal, da 2ª região, quando, em sessão plenária da 1ª Turma Especializada, de 27 de julho último, afirmara em determinado julgamento criminal que perdoava os advogados “que vem aqui defender clientes”.

Tal assertiva de atroz infelicidade e prepotência, veiculada em meios de comunicação, demonstra odioso preconceito com a figura do advogado e é reveladora da ignorância acerca de seu papel. Conforme disposição legal, em seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

A concessão de perdão ao advogado não é devida, posto que em nenhum momento deve ser rogada, a quem quer que seja. O advogado, no exercício da profissão, deve manter a independência em qualquer circunstância e nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve detê-lo, seja quando atua perante regimes totalitários, seja perante pretensas democracias.

A Ordem dos Advogados do Brasil se mantém e se manterá intransigente com posturas como a citada, vez que vulneradoras da própria noção de Estado Democrático de Direito.


Felipe Santa Cruz - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – RJ

Jarbas Vasconcelos - Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Luciano Bandeira - Presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – RJ

Diogo Tebet - Vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – RJ

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