Ações da OAB

Nota da OAB-MG sobre depósitos judiciais

18 de January de 2017

Desde o primeiro momento em que surgiu a notícia envolvendo a dificuldade de levantamento dos alvarás judiciais, determinei a constituição de uma comissão que, prontamente, emitiu nota a respeito da situação. Desde a edição da Lei Estadual 21.720/15, a OAB/MG, por seu Conselho Federal, habilitou-se nos autos e reagiu à edição da mencionada norma.

A OAB/MG se reuniu com representantes do Banco do Brasil em um primeiro momento, depois com o Governo do Estado de Minas Gerais e, por último, com o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), exigindo pronta solução para tal situação.

Ingressou na condição de amicus curiae com a finalidade, não de apoiar quaisquer dos integrantes da relação processual, mas sim, de dar subsídios aos eminentes julgadores do caso em questão, pelo que, habilitou em nome da advocacia mineira, tanto nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, bem como na reclamação em que o Governo de Minas Gerais, postulava o reconhecimento de que não teria que recompor o fundo de reserva dos depósitos judiciais.

Após todas as atitudes imediata e prontamente tomadas pela OAB/MG, o TJMG se reuniu com a Advocacia do Estado de Minas Gerais e com o Banco do Brasil, formatando a Portaria Conjunta 598-PR-2017 assumindo uma resolução temporária do grave problema encontrado. Orientamos algumas diretrizes a serem tomadas pela advocacia:

1. Ao requerer a expedição de alvarás judiciais, que seja observada a portaria citada no caso de insuficiência de saldo nas contas judiciais. Clique aqui

2. Juntar a cópia da decisão proferida nos autos da reclamação ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, com decisão indeferindo a liminar. Clique aqui

3. Proceda a juntada do contrato firmado entre o Governo de Minas, Banco do Brasil e TJMG.

A discussão nos autos da ADIN e da reclamação em questão junto ao Supremo Tribunal Federal irá persistir. A habilitação já realizada nos permitirá discutir os direitos da advocacia mineira e nós garantimos que não nos furtaremos de enfrentar a situação, por mais melindrosa que seja. Faremos todos os esforços para solucionar o impasse e adotaremos todos os instrumentos legais para garantir a normalidade do pagamento dos alvarás.


Antônio Fabrício Gonçalves,

Presidente da OAB/MG

Vídeos em Destaque

Receba o informativo

Cadastrar

Conselho Federal da OAB

Conselho Federal da OAB SAUS Quadra 5, Lote 1, Bloco M Brasília, DF - CEP 70070-939 Fone: (61) 2193-9600

www.oab.org.br