Florianópolis (SC) - Prestes a completar um ano no Conselho Nacional de Justiça, a advogada catarinense Gisela Gondin Ramos discutirá na Conferência Estadual dos Advogados a atuação do CNJ e a situação do atendimento aos direitos fundamentais no Brasil. Para ela, as prerrogativas dos advogados garantem o direito dos cidadãos, mas isso depende da confiabilidade na implementação do processo eletrônico para o acesso ao peticionamento e às peças processuais.
Qual seu balanço da atuação do CNJ frente às demandas da advocacia?
O CNJ, desde sua idealização, contou com o irrestrito apoio da OAB. Passados quase dez anos de sua implementação, o CNJ está consolidado como uma das instituições mais respeitáveis do Judiciário brasileiro. A advocacia brasileira foi parceira de primeira hora não apenas no projeto, mas trabalhando efetivamente para a criação do Conselho, compreendendo de pronto a importância de um órgão integrado por representantes de diversos segmentos da sociedade para ajudar o País a repensar seu sistema de justiça e a fiscalizar o trabalho de seus integrantes.O Conselho tem compreendido de forma satisfatória a importância de garantir aos advogados o pleno exercício de suas prerrogativas funcionais, indispensáveis à concretização do direito fundamental de acesso pleno à Justiça.A observância das prerrogativas da advocacia é a garantia de que os direitos dos cidadãos serão efetivamente respeitados. No entanto, ainda há muito o que avançar, especialmente nas discussões relativas à implementação do processo eletrônico: a virtualização do processo jurisdicional deve ser acompanhada de garantias de confiabilidade do sistema, para assegurar ao juiz, aos demais operadores do Direito e especialmente aos cidadãos (partes) o acesso ao peticionamento e às peças processuais.
Como avalia a atenção aos direitos fundamentais atualmente no Brasil?
As discussões sobre direitos fundamentais no Brasil padecem de muita superficialidade. Os direitos humanos foram incorporados na legislação do mundo inteiro como mecanismo de proteção da cidadania contra os abusos daqueles que detêm o poder. Ao perdermos essa referência, encaramos os direitos fundamentais não como meio de proteção, mas como vantagem ou privilégio. Talvez como consequência disso as pessoas se eximem da responsabilidade de cumprimento de um dever fundamental: o respeito ao próximo. Não há como negar que o Estado e seus agentes têm pautado sua atuação na reiterada violação de direitos fundamentais sem que isso cause a comoção esperada (e devida). A truculência policial ao (não saber) lidar com as recentes manifestações populares e o estado caótico do sistema carcerário do País são exemplos de como o desrespeito aos direitos humanos é uma prática comum, não raro utilizada como meio de controle social. É preciso avançar e democratizar a discussão do uso da violência pelo Estado, assim como é necessário continuar avançando no debate sobre a proteção dos direitos das minorias e dos grupos historicamente marginalizados.
Pela Assessoria de Imprensa da OAB-SC