A OAB-SP conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo liminar em Mandado de Segurança contra decisão de primeira instância que, em uma Ação Penal, decidiu suspender o exercício profissional uma advogada de Sorocaba acusada de apropriação indébita.
A liminar foi concedida pelo desembargador Moreira da Silva, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última sexta-feira (29/11), acolhendo a tese da OAB-SP. Segundo a entidade, a decisão de primeira instância, que acolheu pedido do Ministério Público, é inconstitucional.
“A matéria é regida pela Lei Federal 8.906/1994 e o Judiciário não tem competência para promover a disciplina da classe dos advogados”, afirmou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. Ele disse ainda que o poder de disciplinar os advogados em todo o Brasil, inclusive impondo sanções, compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil.
“A decisão do TJ-SP foi positiva e espero que seja confirmada na análise de mérito, porque o Judiciário não pode suspender um advogado de sua atividade sem processo regular na OAB, que garanta o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal”, disse Antonio Carlos Delgado Lopes, presidente do Conselho Regional de Prerrogativas de Sorocaba.
Os dirigentes da OAB-SP afirmaram que a Ordem não defende ou acoberta qualquer prática de ilícito disciplinar por parte dos advogados e tem apurado com rigor todas as ocorrências.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP e do site da Rádio CBN Foz.