Ações da OAB

Lei da Lavagem não pode afetar prerrogativas dos advogados, diz o Conselho Federal da OAB

28 de September de 2012
O Conselho Federal da OAB se manifesta para impedir que o direito de sigilo entre o advogado e seu cliente seja afetado pela nova Lei da Lavagem de Dinheiro. De acordo com o texto da nova lei, pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza devem informar os rendimentos de seus clientes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. A OAB argumenta que o advogado não pode se tornar o delator de seu cliente, portanto merece um tratamento diferenciado para evitar que o cumprimento de suas funções seja prejudicado. O Ministério Público concorda e afirma que, no caso dos defensores, tal violação impediria o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Porém, o MP faz a ressalva em seu parecer para que, em casos de sérios indícios de crime de lavagem e excluído o risco de violação da ampla defesa, o advogado pode e deve informar o Coaf sem risco de inconstitucionalidade.

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