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Juiz do trabalho em Porto Alegre é impedido de intervir nos honorários do advogado

10 de October de 2012
O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, concluiu que o juiz do trabalho não pode restringir o direito do advogado incluir seu nome em alvará judicial para receber seu pagamento. O TRT-4 considerou tal ato como ilegal e um abuso de poder regulamentar ao apreciar um Mandado de Segurança impetrado por um advogado contra um juiz substituto da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que alterou os autos do processo para intervir nos honorários cobrados. A decisão do desembargador Cláudio Antonio Cassou Barbosa foi tomada com base no no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, combinado com o inciso I, artigo 7º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que garantem o direito do advogado de receber seu pagamento de acordo com o valor acordado entre os litigantes na ação trabalhista. Em sua defesa, o juiz afirmou que tomou a decisão devido a discordância dos honorários convencionais com os oriundos da concessão de assistência judiciária gratuita. Mas, de acordo com o relator, já existem precedentes no Superior Tribunal de Justiça e do TRT-4 que dizem que não há essa incompatibilidade. Fonte: TRT-4

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