Ibama reconhece prerrogativas em Goiás
22 de October de 2012
Agora advogados militantes junto ao Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de Goiás terão acesso aos processos em tramitação sem a necessidade de apresentar procuração. A decisão foi tomada pela superintendência do instituto mediante solicitação emitida pela Seccional da OAB de Goiás.
A ação da Ordem ocorreu após diversas reclamações de advogados que militam no órgão e não conseguiam acessar os processos. Ela teve como base o artigo 7º, XIII, do Estatuto da Advocacia, que garante ao advogado o direito de examinar os autos de processos da Administração Pública, mesmo sem procuração, podendo até mesmo obter cópias e tomar apontamentos. O Ibama-GO acatou a solicitação e encorajou que mais advogados denunciem qualquer tipo de violação de suas prerrogativas para que medidas de apuração disciplinar possam ser adotadas.
Fonte: OAB-GO