Ações da OAB

Conselho Federal da OAB consegue anulação de acusação contra advogado por crime de calúnia

4 de July de 2016

Brasília (DF) - O Conselho Federal da OAB, por meio de sua Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas da OAB, logrou a anulação da condenação de um advogado, acusado de crime de calúnia, reformando decisão de primeira instância. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Conforme o procurador Nacional de Defesa de Prerrogativas, Roberto Charles de Menezes Dias, que realizou a sustentação oral em nome da Ordem, “o objetivo do advogado era que fosse decretada a nulidade do processo, sem a menor vontade do acusado de imputar a prática de crime à vítima. Sem o intuito de atingir a honra do ofendido, não se tipifica o crime. Não há de se defender eventual conduta por parte de advogado que transborde limites éticos, mas a pretensão é resguardar as prerrogativas profissionais”, apontou.

A decisão foi saudada pelo presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, que reafirmou que a defesa das prerrogativas e a valorização profissional são prioridade da gestão.

Admitida no feito na condição de assistente, a OAB alegou que, sendo o profissional da advocacia indispensável à administração da justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, seria incondicional e ilegal imputar ao advogado punição no exercício de seu ofício na tentativa de defender seu cliente.

Em seu requerimento, a OAB sustentou ainda que cabe a si garantir a prerrogativa do advogado consistente na sua atuação livre, com independência e sem indevidas restrições que criem obstáculos à concretização da sua função social.

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