Ações da OAB

Conquista da OAB-RS: sustentação oral na esfera criminal é reestabelecida no TJRS

30 de May de 2016

Porto Alegre (RS) - “Caberá sustentação oral, no prazo de dez (10) minutos, em habeas corpus, em revisão criminal, em embargos infringentes e de nulidade e em agravo em execução criminal”. Com esse enunciado, o TJRS disponibilizou acórdão garantindo aos advogados irem à tribuna exercer a prerrogativa do livre direito de manifestação em sustentação oral.

A medida atende o requerimento da OAB/RS e já está em vigor na nova redação do Art. 177, § 14 da Emenda Regimental. O acórdão com o texto pode ser baixado clicando aqui.

Em sessão do Órgão Especial do TJRS, realizada no dia 16 de maio, os desembargadores votaram, por unanimidade, de acordo com o voto da relatora Maria Isabel de Azevedo Souza, 2ª vice-presidente da Corte, possibilitando a alteração do regimento interno e a revogação da restrição da sustentação oral. O ato foi motivado por comunicado expedido pelo presidente da 1ª Câmara Criminal, desembargador Sylvio Batista Neto.

O caso

No dia 4 de abril, o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, requereu o reestabelecimento das prerrogativas da advocacia em ofício enviado ao presidente do TJRS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. Após, o dirigente reforçou o pleito em reuniões com o magistrado.

Segundo Breier, o entendimento unânime dos desembargadores do Órgão Especial do TJRS demonstrou respeito com o requerimento da Ordem gaúcha e às prerrogativas da classe. “A decisão legitima o livre exercício da advocacia como defensora dos direitos dos cidadãos, por isso, é fundamental que o advogado tenha o direito de fala garantido. A medida anterior configurava uma afronta ao pleno exercício profissional e ao Art. 133 da Constituição que diz: ‘O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei’. Seguiremos atuando fortemente na defesa das nossas prerrogativas”, afirmou.

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